TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3491/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Ronaldo Lopes Leal
Nº SentençaAIRR-717724/2000
Ator: Chromos Pré-Vestibulares Ltda.
Demandado:Rosana Chatti de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39683842
Id. vLex: VLEX-39683842
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – A não-comprovação do recolhimento do depósito recursal implica a deserção do recurso de revista, caracterizada pela ausência de preparo, ensejando o seu trancamento. Incidência do artigo 896, § 5º, in fine, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-717724/2000 de 1ª Turma, de 21 Março 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaRLL/Lg/rcAGRAVO DE INSTRUMENTO – A não-comprovação do recolhimento do depósito recursal implica a deserção do recurso de revista, caracterizada pela ausência de preparo, ensejando o seu tranca...
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