TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-16114/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaE-RR-418283/1998
Ator: Banco do Estado do Paraná S.A.
Demandado:Josefa Darc Coelho Francisco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39688109
Id. vLex: VLEX-39688109
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EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria suscitada foi devidamente apreciada e fundamentada pelo acórdão impugnado, ou seja, a prestação jurisdicional buscada foi entregue de maneira plena, mesmo que contrária à pretensão do Reclamado, o que afasta, igualmente, as alegadas violações dos artigos 93, inciso IX, da Magna Carta e 832 da CLT. Recurso de Embargos não conhecido. .
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-418283/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 26 Março 2001
A C Ó R D Ã O(SBDI-1)CARP/ce/sEMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A matéria suscitada foi devidamente apreciada e fundamentada pelo acórdão impugnado, ou seja, a prestação jurisdicional buscada foi entregue de maneira plena, mesmo que contrária à pretensão doReclamado, o que afasta, igualmente, as alegadas violações dos artigos 93, inciso IX, da Magna Carta e 832 da CLT. Recurso de Embargos não conhecido.Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso deRevista nº TST-E-RR-418.283/98.0,...
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