TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11006/1996-000-09.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Beatriz Brun Goldschmidt
Nº SentençaED-RR-405953/1997
Ator: Itaipu Binacional
Demandado:Francisco Rodrigues Sobrinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39689827
Id. vLex: VLEX-39689827
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DOS TERMOS DO JULGADO - DESCABIMENTO - Embargos de declaração que buscam apenas a rediscussão dos termos do julgado embargado não se enquadram em quaisquer das hipóteses do art. 535 do CPC, impondo-se condenar a Embargante a pagar multa inscrita no parágrafo único do art. 538 do CPC.
Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-405953/1997 de 4ª Turma, de 28 Março 2001
PROC. Nº TST-ED-RR-405953/97.1C:A C Ó R D Ã O4ª TURMAJCBG/crp/lrEMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DOS TERMOS DO JULGADO - DESCABIMENTO- Embargos de declaração que buscam apenas ...
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