TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-29868/1995-000-04.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Beatriz Brun Goldschmidt
Nº SentençaED-RR-366916/1997
Ator: Enoly Scherer Becker
Demandado:Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39690287
Id. vLex: VLEX-39690287
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de declaração não se prestam para rever posicionamento da Turma. Se o propósito da Parte é atacar ou reformar a decisão embargada deve fazer uso do instrumento processual que comporte conteúdo revisional. Embargos declaratórios rejeitados por não preencherem os pressupostos do art. 535 do Código de Processo Civil.

Acórdão Inteiro Teor nº ED-RR-366916/1997 de 4ª Turma, de 28 Março 2001
A C Ó R D Ã O4ª TURMABG/st/jebEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de declaração não se prestam para rever posicionamento da Turma. Se o propósito da Parte é atacar ou reformar...
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