TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-4495/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Carlos Francisco Berardo
Nº SentençaAIRR-728282/2001
Ator: Fiat Automóveis S.A.
Demandado:Cauby Faustino de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39691818
Id. vLex: VLEX-39691818
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ENUNCIADO 360 DO TST. Decisão em conformidade com Enunciado não afronta disposições da Constituição, além de inviabilizar a configuração de dissenso pretoriano. Art. 896, §§ 4º e 5º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-728282/2001 de 3ª Turma, de 28 Março 2001
A C Ó R D Ã O3ª TurmaCB/espc/eoAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TURNOSININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ENUNCIADO 360 DO TST. Decisão em conformidade com Enunciado não afronta disposições da Constituição, além de inviabilizar a c...
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