TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-5624/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Ministro Gelson de Azevedo
Nº SentençaAG-AIRR-652274/2000
Ator: Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - Casemg
Demandado:Lourival Moreira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39699176
Id. vLex: VLEX-39699176
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AGRAVO REGIMENTAL. DENEGAÇÃO DO SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR FORMAÇÃO DEFICIENTE. Nega-se provimento a agravo regimental em que não se logra invalidar os fundamentos da decisão agravada.
Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-652274/2000 de 5ª Turma, de 28 Março 2001
A C Ó R D Ã O5ª TURMAGA/MEVAGRAVO REGIMENTAL. DENEGAÇÃO DO SEGUIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PORFORMAÇÃO DEFICIENTE. Nega-se provimento a agravo regimental em que não se logra invalidar os fundamentos da decisão agrava...
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