Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-547097/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 02 Abril 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-4009/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAG-E-RR-547097/1999
Ator: José Carlos de Oliveira e Outro
Demandado:Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39701369
Id. vLex: VLEX-39701369

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Resumo:

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE EMBARGOS NÃO ADMITIDOS - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - ARTIGO 5º, INCISOS XXXVI E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTIGOS 894 E 896 DA CLT. No tocante à alegada violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, o recurso de embargos encontra óbice no Enunciado nº 297 do TST, uma vez que a e. Turma, ao solucionar a controvérsia, não analisou a matéria pertinente ao referido dispositivo constitucional. Nesse contexto, não há como aferir-se a violação constitucional indicada, ante a inexistência de tese para confronto, circunstância que atrai a incidência do óbice do Enunciado 297 do TST. Quanto ao artigo 5º, inciso LV, da CF, igualmente, não há como se ter por configurada a sua vulneração. E isso porque os reclamantes não infirmam os fundamentos utilizados pela e. Turma para afastar a alegada ofensa ao mencionado dispositivo constitucional, qual seja, a de que o v. acórdão do Regional não solucionou a controvérsia sob o prisma constitucional, mas apenas com base em elementos fático-probatórios, ao concluir pela improcedência do pedido de gratificação especial. Agravo regimental não provido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-547097/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 02 Abril 2001

A C Ó R D Ã O

SBDI-I

MF/NAM/ncp

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO DE EMBARGOS NÃO ADMITIDOS - GRATIFICAÇÃO

ESPECIAL - ARTIGO 5º, INCISOS XXXVI E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 -

INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTIGOS 894 E 896 DA CLT. No tocante à alegada violação do artigo 5º, inciso XXXVI, da CF, o recurso de embargos encontra óbice no Enunciado nº 297 do TST, uma vez que a e. Turma, ao solucionar a cont...



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