TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3818/1999-000-06.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaE-AIRR-626349/2000
Ator: Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA (Em Liquidação)
Demandado:Enoque Tavares da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39702477
Id. vLex: VLEX-39702477
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 897, § 5º, DA CLT. LEI Nº 9.756/98 O caput do § 5º do artigo 897 da CLT permite, no caso de provimento do instrumento, o imediato julgamento do recurso denegado, competindo ao Juiz, ao analisar o apelo, verificar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de conhecimento para o seu regular processamento. Assim sendo, para que a colenda Turma tenha condições de analisar a tempestividade da Revista, caso proveja o Agravo, é imperativo o traslado da cópia da certidão de publicação do v. acórdão regional, máxime em se considerando que o exame da admissibilidade do Recurso de Revista pelo Juízo a quo é de cognição incompleta e não possui eficácia vinculante para o Juízo ad quem. Cabe tão-somente à parte agravante fiscalizar a correta formação do instrumento, não podendo se esquivar de juntar peças essenciais exigidas pela legislação pertinente. Recurso de Embargos não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº E-AIRR-626349/2000 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 02 Abril 2001
A C Ó R D Ã OSBDI-1WP/adAGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DO TRASLADO DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DOACÓRDÃO REGIONAL. ARTIGO 897, § 5º, DA CLT. LEI Nº 9.756/98O caput do § 5º do artigo 897 da CLT permite, no caso de provimento do instrumento, o imediato julgamento do recurso denegado, competindo aoJuiz, ao analisar o apelo, verificar o preenchimento dos pressupostos extrínsecos de conhecimento para o seu regular process...
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