Acórdão Nº 2007/0178487-9 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 15 Abril 2008

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Divergencia no Recurso Especial
Process: REsp 972114 / RS
Magistrado Responsável: Ministra ELIANA CALMON (1114)
Demandante: FAZENDA NACIONAL
Demandado: TRANSPORTE E COMÉRCIO DE CARNES W P LTDA

Articular como: http://br.vlex.com/vid/39703495
Id. vLex: VLEX-39703495

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – DECRETAÇÃO EX OFFICIO – POSSIBILIDADE – ART. 40, § 4º DA LEI 6.830/80(REDAÇÃO DA LEI 11.051/2004).

1. Predomina na jurisprudência dominante desta Corte o entendimento de que, na execução fiscal, a partir da Lei nº 11.051/04, que acrescentou o § 4º ao artigo 40 da Lei nº 6.830/80, pode o juiz decretar, de ofício, a prescrição, após ouvida a Fazenda Pública exeqüente.

2. Recurso especial não provido.

(REsp 972.114/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15.04.2008, DJ 29.04.2008 p. 1)

Vozes:

Tributário
      Contribuição
           Social
                COFINS

Fragmento:

Acórdão Nº 2007/0178487-9 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 15 Abril 2008

RECURSO ESPECIAL Nº 972.114 - RS (2007/0178487-9)RELATORA:MINISTRA ELIANA CALMONRECORRENTE:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR:RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA E OUTRO(S)RECORRIDO :TRANSPORTE E COMÉRCIO DE CARNES W P LTDA ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO EX OFFICIO - POSSIBILIDADE - ART. 40, § 4º DA LEI 6.830/80(REDAÇÃO DA LEI 11.051/2004).

1. Predomina na jurispru...



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