Acórdão Nº 2008/0001610-9 de Superior Tribunal de Justiça - Terceira Turma, de 15 Abril 2008

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 1021046 / RS
Magistrado Responsável: Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
Demandante: BANCO DO BRASIL S/A
Demandado: NELSON FRANCISCO BASSANI ME

Articular como: http://br.vlex.com/vid/39703605
Id. vLex: VLEX-39703605

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Resumo:

Processual civil. Agravo no recurso especial. Responsabilidade civil. Protesto indevido. Endosso-mandato. Rejeição dos embargos declaratórios. Fundamentação deficiente. Responsabilidade do mandatário. Entendimento em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Dissídio não comprovado.

- Rejeitam-se corretamente os embargos declaratórios se ausentes os requisitos da omissão, contradição e obscuridade.

- Inviável o recurso especial quando a deficiência na fundamentação não permitir a compreensão da natureza da controvérsia.

- Responde o banco pelo protesto indevido da duplicata, não em face da simples existência de endosso-mandato, mas por ter este participado para o evento danoso com culpa apenas a ele imputável.

Precedentes.

- Não se conhece do recurso especial se o entendimento adotado pelo Tribunal de origem encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ.

- Inviável, em sede de recurso especial, o reexame fático-probatório dos autos.

- Inviável o recurso especial pela alínea "c" quando não realizado o cotejo analítico e não comprovada a similitude fática entre os arestos trazidos à colação.

- Inviável o recurso especial pela alínea "c" quando não há similitude fática entre os arestos trazidos à colação.

Agravo no recurso especial não provido.

(AgRg no REsp 1021046/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15.04.2008, DJ 29.04.2008 p. 1)

Vozes:

Ação Civil Pública
      Administrativo
           Responsabilidade Civil do Estado
                Indenização
Ação Civil Pública
      Administrativo
           Servidor Público
                Civil
                     Responsabilidade Civil

Fragmento:

Acórdão Nº 2008/0001610-9 de Superior Tribunal de Justiça - Terceira Turma, de 15 Abril 2008

AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.021.046 - RS (2008/0001610-9)RELATORA:MINISTRA NANCY ANDRIGHIAGRAVANTE:BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS :ADEMAR PEDRO SCHEFFLER E OUTRO(S) JORGE ELIAS NEHME AGRAVADO:NELSON FRANCISCO BASSANI ME E OUTROADVOGADO :NILTON CÉSAR DA SILVA LIMA INTERES.:SONAE DISTRIBUIÇÃO BRASIL S.A.

EMENTA

Processual civil. Agravo no recurso especial. Responsabilidade civil. Protesto indevido. Endosso-mandato. Rejeição dos em...



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