STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Ordinario Em Habeas Corpus
Process: RHC 22962 / SP
Magistrado Responsável: Ministra LAURITA VAZ (1120)
Demandante: JOSÉ ANTÔNIO AMARAL/MARCOS BRAZ DE OLIVEIRA
Demandado: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3A REGIÃO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39706223
Id. vLex: VLEX-39706223
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. QUESTÃO NÃO SUSCITADA PERANTE O JUÍZO PROCESSANTE. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DO PEDIDO E, CONSEQÜENTEMENTE, DE ATO COATOR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.1. O cabimento do remédio heróico está condicionado à existência de constrangimento ilegal pela Autoridade Impetrada 2. Conquanto o pagamento integral do débito durante o curso do processo dê ensejo à extinção da punibilidade, o respectivo pedido, bem como a comprovação da quitação devem ser feitos perante o juízo processante, sendo que, somente em caso de negativa ou inércia por parte do magistrado, é que se pode vislumbrar a existência de ato coator, o que não ocorrera na espécie, evidenciando a falta de interesse processual.3. Recurso desprovido. (RHC 22.962/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01.04.2008, DJ 28.04.2008 p. 1)
Penal
Crimes contra o Patrimônio (art. 155 a 183)
Apropriação Indébita ( art. 168 )
Contribuição Previdenciária ( art. 168
A
Acórdão Nº 2008/0016785-5 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 01 Abril 2008
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 22.962 - SP (2008/0016785-5)RELATORA:MINISTRA LAURITA VAZRECORRENTE:JOSÉ ANTÔNIO AMARAL RECORRENTE:MARCOS BRAZ DE OLIVEIRA ADVOGADO:MARCO ANTÔNIO OLIVA RECORRIDO :TR...
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