TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-1495/1993-000-05.04, Magistrado Responsável Juiz Convocado Márcio Ribeiro do Valle
Nº SentençaAIRR-718057/2000
Ator: Pavtest - Pavimentação, Terraplanagem e Estudos Ltda.
Demandado:Angelo Antero dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39711749
Id. vLex: VLEX-39711749
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO- CONHECIMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE. LEI Nº 9.756/98. A Lei nº 9.756, de 17.12.98, aumentou significativamente o número de peças indispensáveis à formação do instrumento. Desde aquela data, os Agravos de Instrumento interpostos, quando providos, deverão possibilitar o julgamento do recurso denegado, nos próprios autos. O novo ordenamento legal veio, muito oportunamente, adequar o procedimento do Agravo de Instrumento ao princípio da celeridade processual, que rege a solução dos conflitos trabalhistas, mormente em razão da natureza alimentar dos respectivos créditos. Portanto, não se conhece do agravo de instrumento quando não trasladadas as peças nominadas no inciso I do § 5º do art. 897 da CLT.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-718057/2000 de 2ª Turma, de 04 Abril 2001
A C Ó R D Ã O2ª TURMAMV/afe/elEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO- CONHECIMENTO. TRASLADO INSUFICIENTE.LEI Nº 9.756/98. A Lei nº 9.756, de 17.12.98, aumentou significativamente o número de peças indispensáveis à...
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