TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-23882/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-679009/2000
Ator: Banco Real S.A.
Demandado:Fabiana Tirabassi de Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39717313
Id. vLex: VLEX-39717313
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DECISÃO MOLDADA À JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento de semelhante apelo, quando o tema brandido for objeto de enunciado ou de orientação jurisprudencial da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. Tal diretriz está, hoje, consagrada pelo art. 896, § 4º, do Texto Consolidado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-679009/2000 de 2ª Turma, de 04 Abril 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaAB/cfcAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DECISÃO MOLDADAÀ JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABA...
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