STJ. Superior Tribunal de Justiça
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: EDcl no AgRg no Ag 388377 / DF
Magistrado Responsável: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Demandante: ANTÔNIO LUIZ CARDOSO ROSA
Demandado: UNIÃO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39717916
Id. vLex: VLEX-39717916
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA.IMPOSSIBILIDADE.1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada. Não pode tal meio de impugnação ser utilizado como forma de se insurgir quanto à matéria de fundo, quando esta foi devidamente debatida no acórdão embargado.2. Esta Corte firmou entendimento de que, muito embora a alteração legislativa que excluiu o preparo dos infringentes do Código de Processo Civil, nada impede que legislação própria, ou regimento interno, insira tal preparo no âmbito de um Tribunal.3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag 388.377/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 27.03.2008, DJ 22.04.2008 p. 1)
Ação Civil Pública
Administrativo
Militar
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Direito das Coisas
Posse
Reintegração
Acórdão Nº 2001/0071387-2 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 27 Março 2008
EDcl no AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 388.377 - DF (2001/0071387-2)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAEMBARGANTE:ANTÔNIO LUIZ CARDOSO ROSA ADVOGADO :ANTÔNIO LUIZ CARDOSO ROSA (EM CAUSA PRÓPRIA)EMBARGADO:UNIÃO EMENTA EMBARGOS...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui