STJ. Superior Tribunal de Justiça
Embargos de Declaração no Habeas Corpus
Process: HC 96549 / RJ
Magistrado Responsável: Ministra LAURITA VAZ (1120)
Demandante: LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
Demandado: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39718468
Id. vLex: VLEX-39718468
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HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONCESSÃO DE IGUAL PRAZO CONCEDIDO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFERTAR ALEGAÇÕES FINAIS. TESE DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ALEGAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO.1. Não restando demonstrada a alegação de concessão de prazos díspares à Defesa e ao órgão ministerial para o oferecimento de alegações finais, não merece acolhida a tese ora vindicada, de constrangimento ilegal por ofensa aos princípios da isonomia e do devido processo legal.2. Ademais, a teor do que consta do acórdão impugnado, não houve prejuízo para a Defesa, tendo em conta que, após a concessão do prazo extraordinário de 48 dias – muito superior ao prazo legal, que é de 03 dias – para a Defesa apresentar suas alegações finais, foi nomeado defensor público para fazê-lo, tendo em vista a inércia do defensor constituído nos autos.3. Ordem denegada. (HC 96.549/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06.03.2008, DJ 22.04.2008 p. 1)
Penal
Crimes contra a Administração Pública ( art. 312 a 359
H )
Crime Praticado por Funcionário Público contra a Administração em Geral
Peculato ( Art. 312 e 313 )
Acórdão Nº 2007/0295710-0 de Superior Tribunal de Justiça - Quinta Turma, de 06 Março 2008
HABEAS CORPUS Nº 96.549 - RJ (2007/0295710-0)RELATORA:MINISTRA LAURITA VAZIMPETRANTE:LUIZ CARLOS DA SILVA NETO IMPETRADO :TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE :GILBERTO LINHARES TEIXEIRA (PRESO) EMENTA HABEAS CORPUS. PLEIT...
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