TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-132/1996-000-05.01, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaAIRR-699838/2000
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Álvaro Luiz Begali
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39726472
Id. vLex: VLEX-39726472
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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HIPÓTESE RESTRITA DE CABIMENTO. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT. ENUNCIADO Nº 266/TST. Se não estiver demonstrada a existência de violação direta e literal de preceptivo da Constituição, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista nos feitos em execução, forçoso concluir pela inviabilidade de seu prosseguimento. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-699838/2000 de 1ª Turma, de 04 Abril 2001
A C Ó R D Ã O1ª TurmaWP/gAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HIPÓTESE RESTRITADE CABIMENTO. OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DACLT. ENUNCIADO Nº 266/TST. Se não estiver demonstrada a...
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