Acórdão Nº 2007/0106804-0 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 01 Abril 2008

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Embargos de Divergencia no Recurso Especial
Process: REsp 953205 / RJ
Magistrado Responsável: Ministra ELIANA CALMON (1114)
Demandante: FAZENDA NACIONAL/JOSÉ MARIA LYRA DA SILVA
Demandado: OS MESMOS

Articular como: http://br.vlex.com/vid/39730113
Id. vLex: VLEX-39730113

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Resumo:

TRIBUTÁRIO – PREVIDÊNCIA PRIVADA – REEXAME DE PROVA - VEDAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA – IMPOSTO DE RENDA – APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO NO EREsp 673.274/DF.

1. Não se conhece do recurso com relação à alegação cuja apreciação demandaria reexame de provas (Súmula 7/STJ) 2. não obstante seja indefinido no tempo o valor futuro do benefício que será pago e, conseqüentemente, insuscetível de definição a proporção que em relação a ele representam as contribuições recolhidas no passado, bem como inviável identificar-se em cada parcela do benefício recebido os valores correspondentes à contribuição do segurado e aos aportes da entidade patrocinadora, não se pode negar o fato de que as contribuições vertidas aos beneficiários no período de vigência da Lei 7.713/88 (e que em alguma proporção integram o benefício devido) já foram tributadas pelo IRPF;

3. Sob pena de incorrer-se em bis in idem, é inexigível o imposto de renda sobre os benefícios de previdência privada auferidos a título de complementação de aposentadoria até o limite do que foi recolhido pelo beneficiário sob a égide da Lei 7.713/88.

4. Recursos não providos.

(REsp 953.205/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01.04.2008, DJ 11.04.2008 p. 1)

Vozes:

Ação Civil Pública
      Administrativo
           Servidor Público
                Civil
                     Previdência Privada
Tributário
      Imposto de Renda
           Pessoa Física

Fragmento:

Acórdão Nº 2007/0106804-0 de Superior Tribunal de Justiça - Segunda Turma, de 01 Abril 2008

RECURSO ESPECIAL Nº 953.205 - RJ (2007/0106804-0)RELATORA:MINISTRA ELIANA CALMONRECORRENTE:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR:JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO E OUTRO(S)RECORRENTE:JOSÉ MARIA LYRA DA SILVA E OUTROSADVOGADO:ALFREDO JOSÉ DA SILVA NETTO RECORRIDO :OS MESMOS

EMENTA

TRIBUTÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - REEXAME DE PROVA - VEDAÇÃO ...



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