STJ. Superior Tribunal de Justiça
Process: REsp 1038942
Magistrado Responsável: Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Demandante: ESTADO DE MINAS GERAIS
Demandado: HELOISA MARIA FERREIRA CHERULLI
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39733834
Id. vLex: VLEX-39733834
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Ação Civil Pública
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Servidor Público Civil
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Aposentadoria
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Decisão Monocrática Nº 2008/0054515-3 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 31 Março 2008
RECURSO ESPECIAL Nº 1.038.942 - MG (2008/0054515-3)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDORECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAISPROCURADOR : LEONARDO BRUNO MARINHO VIDIGAL E OUTRO(S)RECORRIDO : HELOISA MARIA FERREIRA CHERULLIADVOGADO : ADAUTO ALVES FONSECA E OUTRO(S)DECISÃORecurso especial interposto pelo Estado de Minas Gerais, comfundamento no artigo 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, impugnando acórdão da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado:"MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA APOSENTADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - DECADÊNCIA - ATO ADMINISTRATIVO INVALIDADO SEM OITIVA DAS PARTES ATINGIDA - VIOLAÇÃO À DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CONCESSÃO DA ORDEM.A Administração Pública pode rever seus atos administrativos, podend...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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