STJ. Superior Tribunal de Justiça
Process: REsp 916999
Magistrado Responsável: Ministro HAMILTON CARVALHIDO
Demandante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Demandado: TIAGO VIERO DE BASTOS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39734705
Id. vLex: VLEX-39734705
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Decisão Monocrática Nº 2007/0013153-4 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 07 Março 2008
RECURSO ESPECIAL Nº 916.999 - RS (2007/0013153-4)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDORECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : TIAGO VIERO DE BASTOSADVOGADO : LÉA BRITO KASPER - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROSDECISÃORecurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão da Sexta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, dando provimento ao apelo defensivo, absolveu Tiago Viero de Bastos do crime de porte ilegal de arma de fogo, no processo da ação penal a que responde como incurso nas sanções do delito tipificado no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.Além da divergência jurisprudencial, a insurgência especial está fundada na...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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