TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8490/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaRR-407883/1997
Ator: Souza Cruz S.A.
Demandado:Iara Amélia Gonçalves Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39737523
Id. vLex: VLEX-39737523
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CIGARRO - SALÁRIO "IN NATURA" NÃO CONFIGURADO. O cigarro é uma droga nociva à saúde e, por isso, enquadra-se na exceção descrita no caput do art. 458 da CLT, não se constituindo vantagem in natura Nesse sentido, cristalizou-se o entendimento do TST. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-407883/1997 de 4ª Turma, de 18 Abril 2001
A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/GC/ncpCIGARRO - SALÁRIO "IN NATURA" NÃO CONFIGURADO. O cigarro é uma droga nociva à saúde e, por isso, enquadra-se na exceção descrita no caput do art. 458 da CLT, não se constituindo vantagem in natura Nesse sentido, cristalizou-se o entendimento do TST. Recurso ...
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