STJ. Superior Tribunal de Justiça
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Especial
Process: AgRg no REsp 916209 / SP
Magistrado Responsável: Ministro HAMILTON CARVALHIDO (1112)
Demandante: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Demandado: CELSO SOARES DOS SANTOS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39740662
Id. vLex: VLEX-39740662
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA-PRÊMIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRESCRIÇÃO.NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.1. "Não há que se falar em ocorrência de prescrição em relação a pedido de reconhecimento de direito de servidor público do Estado de São Paulo, subordinado ao regime da Lei Estadual nº 500/74, ao gozo da licença-prêmio pois, no ponto questionado, a ação é declaratória." (REsp nº 910.713/SP, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, in DJ 26/3/2007).2. Precedentes.3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 916.209/SP, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 09.10.2007, DJ 07.04.2008 p. 1)
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público Civil
Tributário
Crédito
Prêmio
Tributário
Imposto de Renda
Pessoa Física
Verbas Indenizatórias
Licença
Acórdão Nº 2007/0005165-7 de Superior Tribunal de Justiça - Sexta Turma, de 09 Outubro 2007
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 916.209 - SP (2007/0005165-7)RELATOR:MINISTRO HAMILTON CARVALHIDOAGRAVANTE:FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADOR :ANNA CÂNDIDA SERRANO SUPLICY FORBES E OUTRO(S)AGRAVADO:CELSO SOARES DOS SANTOS ADVOGADO :VANDERLÚCIA DIAS DOS SANTOS
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