TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1081/1998-000-07.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Nº SentençaRR-515457/1998
Ator: Município do Crato
Demandado:Jenaciana Amaro Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39741368
Id. vLex: VLEX-39741368
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RECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE TRABALHO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO - NULIDADE - EFEITOS. A nulidade decorrente do não-atendimento do pressuposto previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal produz efeitos ex tunc. Assim, o efeito primeiro da declaração de nulidade do contrato é a inexistência de qualquer vínculo com o poder público, caracterizada apenas uma relação de fato. Isso implica na impossibilidade de reconhecimento de qualquer direito a verbas rescisórias, sendo devido, apenas, o saldo de salário pelos serviços prestados. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-515457/1998 de 2ª Turma, de 18 Abril 2001
PROC. Nº TST-RR-515.457/98.1C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJCJPC/gsRECURSO DE REVISTA - CONTRATO DE TRABALHO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITOPÚBLICO - NULIDADE - EFEITOS.A nulidade decorrente do não-atendimento do pressuposto previsto no artigo37, inc...
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