Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-711960/2000 de 2ª Turma, de 18 Abril 2001

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-8625/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro Carlos Alberto Reis de Paula
Nº SentençaAIRR-711960/2000
Ator: Sucocítrico Cutrale Ltda.
Demandado:Rosemira Araújo Alves
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39743067
Id. vLex: VLEX-39743067

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. Para alcançar especificidade, os arestos ofertados para confronto jurisprudencial, de forma a sustentar o recurso de revista, não só deverão guardar estrita identidade com as premissas do caso concreto (En. 296/TST), mas, por imperativo lógico, também deverão retratar e viabilizar a tese que a parte defende. Quando o acolhimento das argüições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (En. 126/TST), prescindível será a oferta de julgados para cotejo. Por outro lado, temas não prequestionados escapam à jurisdição extraordinária (En. 297/TST). Interposto à deriva dos requisitos traçados pelo art. 896 consolidado, não se dá impulso a recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-711960/2000 de 2ª Turma, de 18 Abril 2001

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

AB/maf

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DIVERGÊNCIA

JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE

FATOS E PROVAS. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. Para alcançar especificidade, os a...



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