TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-15330/1999-000-09.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Alberto Bresciani
Nº SentençaAIRR-709663/2000
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Eliana Ferrari Felipe Galbiatti
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39743074
Id. vLex: VLEX-39743074
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RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. O recurso de revista não admite o reexame de fatos e provas, a teor do Enunciado 126/TST. Para fins do que preceitua o art. 896, alínea c, da CLT, a ofensa à Lei e à Constituição Federal há de ser direta e literal. Não observada tal condição, perece a iniciativa da parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-709663/2000 de 2ª Turma, de 18 Abril 2001
A C Ó R D Ã O2ª TurmaAB/cfcRECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. O recurso de revista não admite o reexame de fatos e provas, a teor do Enunciado 126/TST. Para fins do que preceitua o art. 896, alínea c, da CLT, a ofensa à Lei e à ConstituiçãoFederal há...
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