TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-8697/1999.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Carlos Francisco Berardo
Nº SentençaAIRR-736122/2001
Ator: Votorantim Celulose e Papel S.A.
Demandado:João Erivan de Freitas
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39744850
Id. vLex: VLEX-39744850
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO. DECISÃO CONVERGENTE. Prevalece a decisão que denega seguimento ao recurso de revista quando o acórdão do Tribunal Regional converge para entendimento jurisprudencial consagrado em Enunciado. Responsabilidade subsidiária. Enunciado 331, IV. Agravo a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-736122/2001 de 3ª Turma, de 18 Abril 2001
A C Ó R D Ã O3ª TurmaCB/MCDAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENUNCIADO. DECISÃO CONVERGENTE.Prevalece a decisão que denega seguimento ao recurso de revista quando o acórdão do Tribunal Regional converge para entendimento jurisprudencial consagrado em Enunciado. Responsabilidade subsidiária. Enunciado 331, IV.Agravo a que se nega provimento.Vistos,...
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