STJ. Superior Tribunal de Justiça
Process: Ag 979167
Magistrado Responsável: Ministro LUIZ FUX
Demandante: DAGOBERTO ANTÔNIO BROCCO
Demandado: FAZENDA NACIONAL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39769163
Id. vLex: VLEX-39769163
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Tributário
Imposto de Renda
Pessoa Física
Tributário
IPI
Imposto Sobre Produtos Industrializados
Repetição de Indébito
Decisão Monocrática Nº 2007/0279943-1 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 05 Junho 2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 979.167 - DF (2007/0279943-1)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUXAGRAVANTE : DAGOBERTO ANTÔNIO BROCCO E OUTROSADVOGADO : EDINO CÉZAR FRANZIO DE SOUZA E OUTRO(S)AGRAVADO : FAZENDA NACIONALPROCURADOR : ALINE VITALIS E OUTRO(S)DECISÃOTRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO CONDUÇÃO. IMPOSTO DE RENDA.TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º, DA LC 118/2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.SÚMULA 07 DO STJ.1. O princípio da irretroatividade implica a aplicação da LC118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas após a mesma, tendo em vista que a referida norma pertine à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação.2. O advento da LC 118/05 e suas conseqüências sobre a prescrição, do ponto de vista prático, implica dever a mesma ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09.06.05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.3. Isto porque a Corte Especial declarou a inconstitucionalidade da expressão "observado, quanto ao art. 3º, o disposto no art. 106, I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional", constante do artigo 4º, segunda part...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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