TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-3031/2001-000-01.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaAIRR-4788/2002-900-01-00
Ator: Panificação e Confeitaria Ipanema Garden Ltda.
Demandado:Ernani Donizete da Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39792661
Id. vLex: VLEX-39792661
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O processo do trabalho, atualmente, comporta o princípio da conversão(CLT, art. 897, § 5º). Para o alcance de seu desiderato, condicionada a admissibilidade do agravo à presença, em seu instrumento, de todas as peças necessárias ao julgamento do próprio mérito da causa. 2. O rol constante do inciso I, da regra em comento, não é da modalidade numerus clausus, sendo também imprescindível a satisfação da exigência consagrada em seu caput. 3. Olvidados tais parâmetros, o recurso não enseja admissão. 4. Agravo não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-4788/2002-900-01-00 de 1ª Turma, de 26 Junho 2002
PROC. Nº TST-AIRR-4788-2002-900-01-00-1C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCJAP/sw/rcAGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. O processo do trabalho, atualmente, comporta o princípio da conversão(CLT, art. 897, § 5º). Para o alca...
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