TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3990/1999.00, Magistrado Responsável Juíza Convocada Rosita de Nazaré Sidrim Nassar
Nº SentençaRR-745029/2001
Ator: Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro
Demandado:Ivaneide dos Santos Silva
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39793680
Id. vLex: VLEX-39793680
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SERPRO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST. A nova redação do Enunciado nº 331, IV, do TST inclui expressamente a Administração Pública direta e indireta, na qualidade de tomadora dos serviços, como responsável subsidiária pelo pagamento dos débitos trabalhistas, no caso de inadimplência por parte do empregador: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666/93). Recurso de revista provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-745029/2001 de 4ª Turma, de 07 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-745.029/01.3C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaMF/AG/ncpSERPRO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST.A nova redação do Enunciado nº 331, IV, do TST inclui expressamente aAdministra...
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