TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-8874/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Antônio José de Barros Levenhagen
Nº SentençaRR-570584/1999
Ator: Sebastião Rodrigues Coelho
Demandado:Asea Brown Boveri Ltda.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39794241
Id. vLex: VLEX-39794241
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. É forçosa a ilação de o regime de compensação pactuado por acordo individual tácito padecer da irregularidade concernente à falta do instrumento em que as partes o deveriam ajustar, no qual a conseqüência é a sua descaracterização como regime elidente do direito à jornada suplementar, limitado, no entanto, à percepção do respectivo adicional, nos exatos termos do Enunciado nº 85 do TST. Assim, encontra-se consagrado nesta Corte (Orientação Jurisprudencial nº 223 da SDI) o entendimento de que é inválida a compensação de jornada ajustada por acordo individual tácito. Recurso conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-570584/1999 de 4ª Turma, de 07 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-570.584/1999.9C:A C Ó R D Ã O(4ª Turma)BL/lmCOMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO TÁCITO. É forçosa a ilação de o regime de compensação pactuado por acordo individual tácito padecer da irregularidade concernente à falta do instrument...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui