TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5626/1997-000-07.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaRR-482642/1998
Ator: Município de Lavras da Mangabeira
Demandado:Francisco José Parnaiba de Souza
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39794950
Id. vLex: VLEX-39794950
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CONTRATO NULO - EFEITOS. Reconhecida a nulidade da contratação do Autor, em face da inobservância do art. 37, inciso II, da atual Constituição Federal, resulta devido tão-somente, nos exatos moldes do Enunciado nº 363 desta Corte, o pagamento de salários "stricto sensu", correspondentes à contraprestação dos serviços, na forma pactuada. Recurso de Revista conhecido e provido Parcialmente.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-482642/1998 de 2ª Turma, de 07 Agosto 2002
A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/AF/DRCONTRATO NULO - EFEITOS. Reconhecida a nulidade da contratação doAutor, em face da inobservância do art. 37, inciso II, da atualConstituição Federal, resulta devido tão-somente, nos exatos moldes doEnunciado nº 3...
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