TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RXOF-307/1996-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-677801/2000
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - Seduc
Demandado:Onésimo Matias Ramos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39795197
Id. vLex: VLEX-39795197
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RECURSO DE REVISTA. REGIME JURÍDICO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo sido o reclamante contratada na vigência da Lei Estadual nº 1.674/84, que, amparada no art. 106 da Constituição Federal anterior, previa a contratação temporária para funções técnicas especializadas, quando não existissem candidatos aprovados em concurso, é forçoso reconhecer que a decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a competência material da Justiça do Trabalho, contrariou o Enunciado 123 do TST e divergiu de jurisprudência colacionada, ressalvado o entendimento pessoal deste Ministro-Relator, impondo-se declinar da competência desta Especializada em prol da Justiça Comum do Estado do Amazonas, para onde os autos deverão ser oportunamente remetidos. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-677801/2000 de 2ª Turma, de 07 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-677.801/2000.8C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/sr/sjRECURSO DE REVISTA. REGIME JURÍDICO E S PECIAL. INCOMPETÊNCIA DAJUSTIÇA DO TRABALHO. Tendo sido o reclamante contratada na vigência da LeiEstadual nº 1.674/84, que, amparada no art. 106 da Constituição Federal anterior, previa a contratação temporária para funções técnicas especializadas, quando não existissem candidatos aprovados em concurso, é forçoso reconhecer que a decisão do Tribunal Regional, ao reconhecer a competência mater...
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