TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-453/1999-000-22.00, Magistrado Responsável Ministro Renato de Lacerda Paiva
Nº SentençaRR-670571/2000
Ator: Município de Canto do Buriti
Demandado:Rosa Raimunda Cavalcante
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39795452
Id. vLex: VLEX-39795452
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RECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DE CONCURSO - ENUNCIADO Nº 363 DO TST. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37, II e § 2º, somente conferindo-lhe direito ao pagamento dos dias efetivamente trabalhados segundo a contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o salário-mínimo/hora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Inexistindo tese, mas apenas citação, pelo acórdão Regional de condenação em honorários advocatícios, impossível verificar à luz das alíneas do artigo 896 da CLT, a existência de violação legal ou divergência jurisprudencial. En. 297 do TST. Recurso não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-670571/2000 de 2ª Turma, de 07 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-670.571/2000.9C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaGMRLP/sr/jlRECURSO DE REVISTA. CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM REALIZAÇÃO DECONCURSO - ENUNCIADO Nº 363 DO TST. De acordo com a atual e reiterada jurisprudência da Subseção Especializada em Dissídios Individuais, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no art. 37,...
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