Acórdão Inteiro Teor nº RR-724622/2001 de 2ª Turma, de 07 Agosto 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-26539/1999-000-15.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-724622/2001
Ator: Município de São José dos Campos
Demandado:Maria José Machado de Moraes
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39795702
Id. vLex: VLEX-39795702

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Resumo:

1 - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se entregue a prestação jurisdicional requerida, uma vez que, encontrando-se a decisão regional de acordo com o Enunciado 331 do TST, não há omissão na análise do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, tendo em vista que, para chegar ao entendimento iterativo, esta Corte analisou exaustivamente toda a legislação pertinente à controvérsia. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O Re- gional está em consonância com o disposto no item IV do Enunciado 331 do TST, in verbis: "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial". 3 - MULTA DO ART. 477 DA CLT E MULTA DE 40% SOBRE O FGTS. Os dois arestos trazidos a cotejo não servem ao fim colimado. O primeiro enfrenta a matéria sob o prisma do art. 169 da Constituição Federal, cujo conteúdo não foi objeto de análise pelo acórdão impugnado. Incidência do Enunciado 296 do TST. O segundo, indica somente o repositório de onde foi retirado o julgado, sem, contudo, mencionar a origem do paradigma. Ausentes os pressupostos do art. 896, a, da CLT, não há como se conhecer do apelo.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº RR-724622/2001 de 2ª Turma, de 07 Agosto 2002

PROC. Nº TST-RR-724.622/01.0

C:

A C Ó R D Ã O

2ª Turma

JSF/FSC/afs/sgc

1 - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se entregue a prestação jurisdicional requerida, uma vez que, encontrando-se a decisão regional de acordo com o Enunciado 331 do TST, não há omissão na análise do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, tendo em vista que, para chegar ao entendimento iterativo, esta Corte analisou exaustivamente toda a legislação pertinente à controvérsia.

2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . O Re- g...



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