TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-17870/2000-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaAIRR-784479/2001
Ator: Verônica Maria de Lima
Demandado:Município de Sumaré
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39796816
Id. vLex: VLEX-39796816
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO. CRITÉRIO. ALTERAÇÃO. LICITUDE. 1. Pretensão fundada em divergência jurisprudencial inespecífica, ou carente de prequestionamento, desautoriza o processamento do recurso de revista(Enunciados nº 296 e 297 do c. TST). 2. A alteração da forma de cálculo dos qüinqüênios assegurados a empregados públicos municipais, em obediência ao disposto no art. 17 do ADCT, não importa violação à figura do direito adquirido, tampouco fere o art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, que, inclusive, legitima o procedimento acoimado de ilícito. Precedentes do colendo TST e do excelso STF. 3. Agravo conhecido e desprovido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-784479/2001 de 1ª Turma, de 07 Agosto 2002
PROC. Nº TST-AIRR-784.479/2001.0C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCJAP/jb/mcAGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. ADICIONAL PORTEMPO DE SERVIÇO. CÁLCULO. CRITÉRIO. ALTERAÇÃO. LICITUDE. 1. Pretensão fundada em divergência jurisprudencial inespecífica, ou carente de prequestionamento, desautoriza o processamento do recurso de revista(Enunciados nº 296 e 297 do c. TST). 2. A alteração da forma de cálculo dos qüinqüênios assegurados a empregados públicos municipais, em obediên...
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