TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-101/1993-000-05.01, Magistrado Responsável Juiz Convocado Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Nº SentençaAIRR-705330/2000
Ator: Banco do Brasil S.A.
Demandado:Heroíldes Pereira da Silva / Pindorama Agricultura, Comércio e Indústria S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39797442
Id. vLex: VLEX-39797442
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA. NATUREZA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO TRABALHISTA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E/OU INDUSTRIAL. PENHORA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. ENUNCIADO Nº 266 DO C. TST A penhora determinada pelo v. acórdão recorrido se deu com base em normas infraconstitucionais, no sentido de que a impenhorabilidade sobre bem gravado em cédula de crédito rural junto à instituição financeira não prevalece frente ao crédito trabalhista, de natureza superprivilegiada. Impossível de se verificar ofensa literal a dispositivo da Constituição Federal, o que impede o processamento do apelo, a teor do que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, ante a fase processual em que se encontra o processo, em execução de sentença.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-705330/2000 de 1ª Turma, de 07 Agosto 2002
PROC. Nº TST-AIRR-705.330/2000.5C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaACV/LAM/acclAGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃODE SENTENÇA. PENHORA. NATUREZA PRIVILEGIADA DO CRÉDITO TRABALHISTA.CÉDULA DE CRÉDITO RURAL E/OU INDUSTRIAL. PENHORA. VIOLAÇÃO LITERAL DEDISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. ENUNCIADO Nº 266 DOC. TSTA penhora determinada pelo v. acórdão recorrido se deu com base em normas infraconstitucionais, no sentido de que a impenhorabilidade sobre bem gravado em cédula de crédito rural junto à instituição financeira não prevalece frente ao crédito trabalhista, de...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui