TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-42389/1997-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaRR-540494/1999
Ator: Carlos Vicente Turri
Demandado:Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39798651
Id. vLex: VLEX-39798651
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
APOSENTADORIA DE SERVIDOR. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO LABORAL. NOVO CONTRATO DE TRABALHO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO EFEITOS. A aposentadoria espontânea, requerida pelo empregado, põe fim ao contrato de trabalho, sendo que a continuidade na prestação dos serviços gera novo contrato.(O.J. nº 177 da SBDI1/TST). Tratando-se a Reclamada de ente componente da administração pública, a continuidade da prestação de serviços após a aposentadoria deve ser declarada nula de pleno direito, com efeitos ex tunc, vez que não observado o requisito da aprovação em concurso público previsto no artigo 37, inciso II, da CF/88 (Enunciado nº 363 do TST). Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-540494/1999 de 5ª Turma, de 07 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-540.494/1999.6C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJCWOC /ak/mrAPOSENTADORIA DE SERVIDOR. CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO LABORAL. NOVOCONTRATO DE TRABALHO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATONULO EFEITOS.A aposentadoria espontânea, requerida pelo empregado, põ...
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui