TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-1036741/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-622603/2000
Ator: Caixa Econômica Federal - CEF
Demandado:Adriane de Fátima da Silva Lima / Assessoria Básica de Serviços Ltda. - Abase
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39802444
Id. vLex: VLEX-39802444
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que este tenha participado da relação processual e conste também do título executivo judicial." (Enunciado nº 331, IV, do TST). Revista não conhecida.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-622603/2000 de 5ª Turma, de 14 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-622.603/2000.6C:A C Ó R D Ã O5ª TURMARB/tb/aa/hbADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA - RESPONSABILIDADESUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrig...
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