TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-11766/2000-000-03.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Ghisleni Filho
Nº SentençaAIRR-808394/2001
Ator: Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. - Cemig
Demandado:Antônio César Marinho da Cruz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39802635
Id. vLex: VLEX-39802635
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O apelo, no particular, esbarra no óbice do Enunciado 126/TST, ante a conclusão do Regional de que restou configurado, através de prova técnica hábil e eficaz, que o reclamante estava exposto ao risco definido no Decreto 93.412/86, suscetível de gerar direito à percepção do referido adicional, bem como que ficou caracterizada a periculosidade prevista no item 20.2.1 da NR-20 da Portaria 3.214/78 do MTb, no período em que houve labor em contato com o querosene de aviação. Agravo não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-808394/2001 de 5ª Turma, de 14 Agosto 2002
PROC. Nº TST-AIRR-808.394/2001.1C:A C Ó R D Ã O5ª TurmaJGF/ rcAGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. O apelo, no particular, esbarra no óbice do Enunciado126/TST, ante a conclusão do Regional de que restou configurado, através de prova técnica hábil e eficaz, que o reclamante estava exposto ao risco definido no Decreto 93.412/86...
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