STJ. Superior Tribunal de Justiça
Process: Ag 928154
Magistrado Responsável: Ministro LUIZ FUX
Demandante: FAZENDA NACIONAL
Demandado: PIERANGELO ROSSETTI
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39803047
Id. vLex: VLEX-39803047
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Decisão Monocrática Nº 2007/0167858-7 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 23 Maio 2008
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.154 - SP (2007/0167858-7)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUXAGRAVANTE : FAZENDA NACIONALPROCURADOR : VALDIR SERAFIM E OUTRO(S)AGRAVADO : PIERANGELO ROSSETTI E OUTROSADVOGADO : CARLOS AJBESZYC E OUTRO(S)DECISÃOPROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA.SUCUMBÊNCIA. §§ 3.º E 4.º, DO ART. 20, DO CPC.1. Vencida a Fazenda Pública, os honorários devem ser fixados de forma eqüitativa, conjurando-se a aplicação do § 3.º do art. 20 do CPC e a fortiori, o critério do patamar de 10% (dez por cento) e do teto de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.2. Precedentes: AgRg nos EREsp 618947/RS, Rel. M...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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