TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-356/1997-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro José Luciano de Castilho Pereira
Nº SentençaE-RR-613656/1999
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEDUC
Demandado:Elane Martha Barbosa dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39803605
Id. vLex: VLEX-39803605
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VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO POR REGIME ESPECIAL. A SDI deste Tribunal entende que viola o art. 896 da CLT decisão de Turma que não conhece de recurso de revista por ofensa ao art. 114 da Lei Maior e por contrariedade ao Enunciado nº 123/TST, relativamente ao tema da incompetência da Justiça do Trabalho, quando se trata de empregado contratado por regime especial. Embargos conhecidos e providos.
Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-613656/1999 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 19 Agosto 2002
A C Ó R D Ã OSBDI1LCP/ES/RAOVIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.CONTRATAÇÃO POR REGIME ESPECIAL . A SDI deste Tribunal entende que viola o art. 896 da CLT decisão de Turma que não conhece de recurso de revista por ofensa ao art. 114 da Lei Maior e por contrariedade ao Enunciado nº123/TST, relativamente ao tema da incomp...
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