TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-462/1998-000-11.00, Magistrado Responsável Ministro José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
Nº SentençaRR-650554/2000
Ator: Estado do Amazonas - Secretaria de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento - SEAD
Demandado:Cosmo José dos Santos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39808281
Id. vLex: VLEX-39808281
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REGIME ESPECIAL. LEI Nº 1.674/84. ESTADO DO AMAZONAS. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. É incompetente esta Especializada para dirimir controvérsia decorrente da relação jurídica que se estabelece entre o Estado e o servidor contratado sob a égide de lei especial, uma vez que o vínculo formado é de natureza administrativa. Revista conhecida e provida.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-650554/2000 de 2ª Turma, de 21 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-650.554/00.6C:A C Ó R D Ã O2ª TurmaJSF/AF/afs/sgcREGIME ESPECIAL. LEI Nº 1.674/84. ESTADO DO AMAZONAS . INCOMPETÊNCIADO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. É incompetente esta Especializada para dirimir controvérsia decorrente da relação jurídica que se estabelece entre o Estado e o servidor contratado sob a égide de lei especial, uma vez que o vínculo formado é de natureza administrativa. Revista c...
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