TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº AI-5520/2000.00, Magistrado Responsável Ministro João Oreste Dalazen
Nº SentençaAG-AIRR-742861/2001
Ator: Vega Sopave S.A.
Demandado:Francisco José Di Marco
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39809574
Id. vLex: VLEX-39809574
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. Se a Agravante não logra demonstrar a admissibilidade do agravo de instrumento denegado, mediante a juntada de certidão de publicação do acórdão regional, peça essencial para aferição da tempestividade, ou não, do recurso de revista denegado, impõe-se, como medida de direito, a manutenção da decisão agravada, a teor do que dispõem o artigo 897, § 5º, inciso II, da CLT e a Instrução Normativa nº 16/99 do TST. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Acórdão Inteiro Teor nº AG-AIRR-742861/2001 de 1ª Turma, de 21 Agosto 2002
PROC. Nº TST-AG-AIRR-742.861/01.7C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCGF/tb/jcAGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO DACERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL.1. Se a Agravante não logra demonstrar a admissib...
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