TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº MS-2655/1998-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaRXOFROMS-539557/1999
Ator: União
Demandado:Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal em Santa Catarina
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39811195
Id. vLex: VLEX-39811195
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RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. PRECLUSÃO. Não obstante a inexistência de intimação válida do acórdão exeqüendo na pessoa do Procurador Regional da União, foi ela citada para a execução na pessoa do seu representante judicial junto ao Estado de Santa Catarina, que não argüiu nenhuma nulidade nos embargos à execução então opostos, como facultado pelo art. 741 do CPC, operando-se, pois, a preclusão, conforme disposto no artigo 795 do CPC.
Acórdão Inteiro Teor nº RXOFROMS-539557/1999 de Seção Administrativa, de 22 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RXOFROMS-539.557/99.4C:A C Ó R D Ã OSAWP/rRECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE.PRECLUSÃO. Não obstante a inexistência de intimação válida do acórdão exeqüendo na pessoa do Procurador Regional da União, foi ela citada para a execução na pessoa do seu representante judicial junto ao Estado de Santa...
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