Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-375056/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 26 Agosto 2002

TST. Tribunal Superior do Trabalho

Nº Recurso nº RO-16914/1995-000-09.00, Magistrado Responsável Ministro Wagner Pimenta
Nº SentençaE-RR-375056/1997
Ator: Itaipu Binacional
Demandado:Genival Roggi Trigueiro
Articular como: http://br.vlex.com/vid/39811514
Id. vLex: VLEX-39811514

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Resumo:

EMBARGOS - NULIDADE DO ARESTO DA TURMA - Não importa negativa de prestação jurisdicional decisão contrária aos interesses da parte, mormente quando declinados no julgado os motivos que levaram o julgador a defender o posicionamento adverso. Embargos não conhecidos. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA Consoante asseverou a colenda Turma no julgamento dos embargos de declaração opostos pela reclamada, a argumentação no sentido da validade do acordo individual constitui inovação aos termos do recurso de revista, cujas razões limitaram-se à assertiva de que o tratado internacional sobrepõe-se à legislação interna, matéria que sequer foi objeto de análise pelo eg. TRT de origem. Desse modo, o enfoque sob o qual pretende ver a reclamada examinada a matéria não foi oportunamente articulada, estando preclusa a oportunidade de discussão, não havendo como extrair-se contrariedade ao entendimento jurisprudencial desta colenda Subseção Especializada consubstanciado na sua Orientação nº 182, afronta ao art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal ou divergência jurisprudencial no sentido da validade do acordo individual de compensação de jornada. Ileso o art. 896 da CLT. Embargos não conhecidos. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - VIOLAÇÃO DO ART. 896 DA CLT - Conforme esclareceu a colenda Turma julgadora, ficou consignado na r. decisão regional que a reclamada efetuava o pagamento do adicional de periculosidade, conquanto limitado ao tempo de exposição ao risco. Vale dizer, reconheceu a empresa o labor em condições perigosas.

Fragmento:

Acórdão Inteiro Teor nº E-RR-375056/1997 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 26 Agosto 2002

PROC. Nº TST-E-RR-375.056/97.6

C:

A C Ó R D Ã O

SBDI-1

WP/h

EMBARGOS - NULIDADE DO ARESTO DA TURMA - Não importa negativa de prestação jurisdicional decisão contrária aos interesses da parte, mormente quando declinados no julgado os motivos que levaram o julgador a defender o posicionamento adverso. Embargos não conhecidos.

ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA Consoante asseverou a colenda Turma no julgamento dos embargos de declaração opostos pela reclamada, a argumentação no sentido da validade do acordo individual constitui inovação aos termos do recurso de ...



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