TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-35159/1998-000-15.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado Horácio Raymundo de Senna Pires
Nº SentençaAIRR-706273/2000
Ator: Manoel Antônio de Rezende
Demandado:Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39812341
Id. vLex: VLEX-39812341
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QUITAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PERCEPÇÃO PELO RECLAMANTE DE VALORES SUPERIORES ÀQUELES DEVIDOS POR FORÇA DE LEI. VIOLAÇÃO DO ART. 477, § 2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA. Apesar do equívoco, consistente na conversão do rito ordinário em sumaríssimo, por força de indevida aplicação retroativa da Lei nº 9.957/2000 a ação ajuizada antes do início de sua vigência, o r. despacho denegatório merece ser mantido por fundamento diverso. Havendo o v. acórdão regional afirmado que o reclamante recebeu todas as parcelas próprias do término do contrato de trabalho(…), algumas inclusive que seriam devidas caso o contrato terminasse com a aposentadoria, então a transação extrajudicial havida entre as partes não implicou violação direta e literal do art. 477, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-706273/2000 de 4ª Turma, de 28 Agosto 2002
PROC. Nº TST-AIRR-706273/00.5C:A C Ó R D Ã O4ª TurmaHRS/JFS/MCG/sjQUITAÇÃO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PERCEPÇÃO PELO RECLAMANTE DEVALORES SUPERIORES ÀQUELES DEVIDOS POR FORÇA DE LEI. VIOLAÇÃO DO ART. 477, § 2º, DA CLT. INEXISTÊNCIA. Apesar do equívoco, consistente na conversão do rito ordinário em sumaríssimo, por força de indevida aplicação retroativa da Lei nº 9.957/2000 a ação ajuizada antes do início de sua vigência, o r. despacho denegatório merece ser mantido por ...
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