TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-14462/2001.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-16752/2002-900-15-00
Ator: Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa
Demandado:Isabel Maria Alves da Costa
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39812869
Id. vLex: VLEX-39812869
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RITO SUMÁRIO. APLICAÇÃO EM AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. Não obstante a aplicação, pelo Regional, do rito sumário ao caso dos autos, tem-se que, na espécie, a Corte recorrida ao proferir sua decisão lançou mão de fundamentação suficiente para esclarecer e para fincar limites na controvérsia. O fato, portanto, revela a inexistência de prejuízo para a parte. Recurso de Revista conhecido em parte e desprovido.

Acórdão Inteiro Teor nº RR-16752/2002-900-15-00 de 2ª Turma, de 28 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-16752/2002-900-15-00.4C:A C Ó R D Ã O2ª TURMALCP/MMP/EFSRITO SUMÁRIO. APLICAÇÃO EM AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDIÇÃO DA LEI.DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE. Não obstante a aplicação, pelo Regional, do rito sumário ao caso dos autos, tem-se que, na espécie, a Corte recorrida ao proferir sua decisão lançou mão de fundamentação suficiente para esclarecer e para fincar limites na controvérsia. O fato, portanto, revela a inexistência de prejuízo para a parte.Recurso ...
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