TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-3742/1996-000-04.00, Magistrado Responsável Juiz Convocado João Amilcar Silva e Souza Pavan
Nº SentençaRR-461661/1998
Ator: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Pelotas
Demandado:Banco Mercantil de São Paulo S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39817979
Id. vLex: VLEX-39817979
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RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DE ILUMINAMENTO. 1. Dissenso pretoriano específico rende ensejo à admissão da revista, cujo provimento deflui da antinomia entre a tese adotada na origem e a atual, iterativa e notória jurisprudência do c. TST (OJSBDI 1 nº 153). 2. Recurso de revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-461661/1998 de 1ª Turma, de 28 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-461.661/1998.8C:A C Ó R D Ã O1ª TurmaJCJAP/lm/rcRECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFICIÊNCIA DEILUMINAMENTO. 1. Dissenso pretoriano específico rende ensejo à adm...
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