TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-47595/1998-000-02.00, Magistrado Responsável Ministro Rider de Brito
Nº SentençaRR-635872/2000
Ator: Embaplan - Embalagens Planejadas Ltda.
Demandado:Jacinto Gonçalves de Almeida
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39818589
Id. vLex: VLEX-39818589
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CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice de correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Item nº 124 da Orientação Jurisprudencial da SDI do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-635872/2000 de 5ª Turma, de 28 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-635.872/2000.1C:A C Ó R D Ã O5ª TURMARB/rm/mg/hbCORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ÉPOCA PRÓPRIA. O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassa...
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