TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-5129/1999-000-03.00, Magistrado Responsável Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Nº SentençaRR-641969/2000
Ator: União
Demandado:Mário Lúcio Meireles
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39818794
Id. vLex: VLEX-39818794
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RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS. Não merece conhecimento o recurso de revista quando não configurados nem o dissenso interpretativo válido, nem a violação a dispositivo de lei ou da Constituição da República quanto ao tema de que trata, consoante as previsões do art. 896 da CLT. Recurso de Revista não conhecido.
Acórdão Inteiro Teor nº RR-641969/2000 de 5ª Turma, de 28 Agosto 2002
PROC. Nº TST-RR-641.969/2000.0C:A C Ó R D Ã O(Ac. 5ª Turma)DCM/lc/rrRECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS ESPECÍFICOS. Não merece conhecimento o recurso de revista quando não configurados nem o dissenso interpretativo válido, nem a violação a dispositivo de lei ou daConstituição da República quanto ao tema de que trata, consoante as previsões do art. 896 da CLT.Recurso de Revista não conhecido.Vistos, relatados ...
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