TST. Tribunal Superior do Trabalho
Nº Recurso nº RO-9292/1996-000-12.00, Magistrado Responsável Ministro Milton de Moura França
Nº SentençaAG-E-RR-420338/1998
Ator: Leopoldo Stiêhler
Demandado:Artex S.A.
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/39819320
Id. vLex: VLEX-39819320
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RECURSO DE EMBARGOS - FINALIDADE - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - CONTRATO DE TRABALHO - EXTINÇÃO - MULTA DE 40% DO FGTS - APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 333 DO TST. O recurso de embargos, cujo cabimento encontra-se regrado no artigo 894 da CLT, tem por finalidade uniformizar a interpretação da legislação federal no âmbito do Direito material e processual do Trabalho. Uma vez pacificada, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a jurisprudência sobre determinada matéria de caráter infraconstitucional, tal modalidade de recurso torna-se desnecessária, como decorre da singela inteligência do Enunciado nº 333 do TST e do artigo 896, § 5º, da CLT. A controvérsia alusiva à extinção do contrato de trabalho pelo advento da aposentadoria espontânea para efeito de cálculo da multa de 40% do FGTS, após reiteradas decisões no âmbito desta Corte, pacificou-se no Precedente de nº 177 da e. SDI, cuja orientação é a seguinte: "A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria". E, nesse contexto, inafastável a aplicação do Enunciado nº 333 do TST como óbice à admissibilidade dos embargos, na medida em que a decisão objeto de impugnação se encontra em absoluta harmonia com a iterativa jurisprudência deste colendo Tribunal. Agravo regimental não provido.
Acórdão Inteiro Teor nº AG-E-RR-420338/1998 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção I), de 02 Setembro 2002
PROC. Nº TST-AG-E-RR-420.338/98.8C:A C Ó R D Ã OSBDI-IMF/JAC/sasRECURSO DE EMBARGOS - FINALIDADE - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA -CONTRATO DE TRABALHO - EXTINÇÃO - MULTA DE 40% DO FGTS - APLICAÇÃO DOENUNCIADO Nº 333 DO TST. O recurso de embargos, cujo cabimento encontra-se regrado no artigo 894 da CLT, tem por fina...
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